Histórico da 2ª CPG

A Companhia de Policiamento de Guarda da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (2ª CPG) destina-se à execução dos serviços de policiamento de guarda e segurança dos órgãos e estabelecimentos do Poder Legislativo do Estado, bem como a salvaguarda da integridade física de seus parlamentares, funcionários, convidados e visitantes, além da guarda das instalações físicas do prédio principal, seus anexos e áreas circunvizinhas.

Inicialmente, nomeada como 3ª Companhia de Polícia de Guarda, foi criada pelo Decreto nº 17.978, de 18 de junho de 1986, sendo previsto um efetivo de 90 (noventa) policiais militares para o seu quadro. Em 1993 o Decreto nº 22.421, de 03 de março, alterou o Decreto de criação da 3ª CPG, em seu art. 3º, permitindo que as funções de Comandante da Subunidade fossem exercidas por oficiais do posto de major ou capitão.

Em 03 de agosto de 2001, a 3ª Companhia de Polícia de Guarda foi extinta com a publicação do Decreto nº 26.310. Em 2003, a Mesa Diretora e o Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará solicitou a recriação e reinstalação da Companhia de Polícia de Guarda para atuação no Poder Legislativo. A companhia, agora denominada 4ª CPG, foi regularizada pelo Decreto nº 27.045, de 15 de maio de 2003, com um efetivo de 50 (cinquenta) policiais militares.

Em 23 de setembro de 2011, o Decreto nº 30.695 alterou o Art. 1º do Decreto nº 27.045, de 15 de maio de 2003 aumentando o quadro de efetivo da 4ª CPG para 70(setenta) policiais militares.

Em 2012, a Polícia Militar do Ceará passou por uma nova estruturação organizacional, instituída através da Lei nº 15.217/2012, que estabeleceu a responsabilidade sobre território, efetivo, logística e finanças das Organizações Policiais Militares. Com a nova Estruturação Organizacional, a 4ª Companhia de Guarda/Assembleia Legislativa passou a ser denominada 2ª Companhia de Guarda/Assembleia Legislativa e teve como responsabilidade a Segurança do Poder Legislativo.

Já em 30 de abril de 2021, o Decreto 34.053 que alterou a estrutura organizacional e dispôs sobre os cargos de provimento em comissão da Polícia Militar do Ceará (PMCE), apresentou como órgãos de execução programática o Quartel do Comando Geral e as demais companhias subordinadas a este quartel.

14. Quartel do Comando Geral – QCG
14.1 1ª Companhia de Policiamento de Guarda
14.2 2ª Companhia de Policiamento de Guarda
14.3 3ª Companhia de Policiamento de Guarda
14.4 Companhia de Comando e Serviço
14.5 Companhia da Banda de Música Policial Militar