Pessoas com Deficiência Mental e/ou Auditiva

13 de outubro de 2014 - 03:00

 

Para atendimento clínico e/ou de escolaridade por meio da Rede Credenciada do ISSEC.  Com um atestado médico que comprove a deficiência mental e /ou auditiva e a necessidade de atendimento especializado, Cartão Saúde ISSEC válido ou Cartão Provisório atualizado, o responsável dará entrada por meio de um processo no protocolo do ISSEC para a Gerencia de Autorização de Procedimento – GEPRO,  de segunda feira a sexta feira, nos dias úteis, no horário de 8h as 16:30h, quando o atendimento for de primeira vez, para que o mesmo seja cadastrado no sistema de saúde (health ) ISSEC, e encaminhado a clinica credenciada da escolha do beneficiário que emite o relatório informando quais as necessidades do beneficiário para validar e iniciar o tratamento.

INCLUSÃO DE DEPENDENTE – FILHO INVÁLIDO

Maiores de 21 anos cujo diagnóstico seja confirmado por meio de Laudo Médico Pericial (Oficial do Estado).
Para dar continuidade ao programa será necessário formalizar um processo e dar entrada no protocolo com a apresentação dos seguintes documentos:
– Certidão de nascimento (dependente) – Xerox;
– Extrato de pagamento atualizado (titular) – xerox;
– RG e CPF (titular e dependente) – Xerox;
– Laudo médico pericial (dependente) – original;
– Cartão Saúde ISSEC  – Xerox

Após ingresso no programa a própria entidade solicita via web/biometria as autorizações mensais e o beneficiário e/ou responsável não precisa se dirigir ao ISSEC.

Para o acesso da rede credenciada o beneficiário utiliza o site do ISSEC http://www.issec.ce.gov.br/ no link Portal do Beneficiário   (lado direito do site), preenche os dados solicitados   ou  entra em contato com a central de informação nos telefones  (85) 31014901 ou  (85) 31014902