Hino do Estado do Ceará-Letra

14 de outubro de 2014 - 03:00

 

Letra: THOMAZ POMPEU LOPES FERREIRA
Música: ALBERTO NEPOMUCENO

Terra do sol, do amor, terra da luz!
Soa o clarim que a tua glória conta!
Terra, o teu nome, a fama aos céus remonta
Em clarão que seduz!
– Nome que brilha, esplêndido luzeiro
Nos fulvos braços de ouro do cruzeiro!

Mudem-se em flor as pedras dos caminhos!
Chuvas de prata rolem das estrelas…
E, despertando, deslumbrada ao vê-las,
Ressoe a voz dos ninhos…
Há de aflorar, nas rosas e nos cravos
Rubros, o sangue ardente dos escravos!

Seja o teu verbo a voz do coração,
– Verbo de paz e amor, do Sul ao Norte!
Ruja teu peito em luta contra a morte,
Acordando a amplidão.
Peito que deu alívio a quem sofria
E foi o sol iluminando o dia!

Tua jangada afoita enfune o pano!
Vento feliz conduza a vela ousada;
Que importa que teu barco seja um nada,
Na vastidão do oceano,
Se, à proa, vão heróis e marinheiros
E vão, no peito, corações guerreiros?!

Sim, nós te amamos, em ventura e mágoas!
Porque esse chão que embebe a água dos rios
Há de florar em messes, nos estios
Em bosques, pelas águas!
Selvas e rios, serras e florestas
Brotem do solo em rumorosas festas!

Abra-se ao vento o teu pendão natal,
Sobre as revoltas águas dos teus mares!
E, desfraldando, diga aos céus e aos ares
A vitória imortal!
Que foi de sangue, em guerras leais e francas,
E foi, na paz, da cor das hóstias brancas!

 

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DECRETO Nº 27.155, de 31 de julho de 2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a importância de divulgar, propagar e popularizar o Hino do Ceará;

CONSIDERANDO a conveniência de promover a preservação e o resgate da memória histórica do Ceará;

CONSIDERANDO o valor de fomentar o sentimento cívico e patriótico no povo cearense;

CONSIDERANDO o ensejo do centenário da primeira execução do Hino do Ceará, ocorrida no dia 31 de julho de 1903, e a oportunidade de sua comemoração;

DECRETA:
Art. 1º. As escolas públicas da rede estadual de ensino deverão promover a execução do Hino do Ceará, uma vez por semana, no início de cada turno de aula, com a participação dos corpos docentes, discente e funcional de cada unidade.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria da Educação Básica orientar as unidades escolares sobre os procedimentos para observância do disposto artigo.

Art. 2º. A execução do Hino do Ceará será obrigatória em todas as solenidades do Governo do Estado do Ceará.

Art. 3º. Na execução do Hino do Ceará, nas versões para Coro Misto, Orquestra e Banda, poderão ser cantadas apenas a primeira e quarta estrofes.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Fonte: www.secult.ce.gov.br