Ouvidores Setoriais da Casa Militar

11 de junho de 2015 - 03:00

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 30.474, de 29 de março de 2011, que Institui o Sistema de Ouvidoria – SOU; CONSIDERANDO o Decreto nº 30.938, de 10 de julho de 2012, que Regulamenta o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, RESOLVE:


Art. 1º – Designar o TenCel PM Ricardo de Almeida Porto, matrícula nº 103.434-1-0, para desempenhar a função de Ouvidor Setorial da Casa Militar do Governo e o Cb PM Roque Oliveira Martins, matrícula nº 301.043-1-5, como Ouvidor Setorial Substituto da Casa Militar do Governo.


Parágrafo Único – Cabe ao Ouvidor Setorial Substituto assumir as funções do Ouvidor Setorial na sua ausência.


Art. 2º – Compete ao Ouvidor: I – receber e registrar no Sistema de Ouvidoria – SOU e analisar as manifestações dos usuários do serviço da Ouvidoria da Casa Militar do Governo; II – providenciar o encaminhamento das manifestações recebidas pela Ouvidoria; III – acompanhar as providências adotadas e cobrar soluções, no que tange aos assuntos levados ao conhecimento da Ouvidoria, além de manter o usuário informado dessas medidas; IV – providenciar para que a Ouvidoria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado funcione como um canal permanente de comunicação rápida e eficiente entre Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e a sociedade; V – garantir o equilíbrio harmônico e salutar na relação entre Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e a sociedade, atuando como mediador na solução de divergências, buscando a satisfação do cidadão assistido pelo serviço prestado por este Órgão; VI – exercer todas as atividades próprias de Ouvidor com transparência, imparcialidade, moralidade, legalidade, ética, credibilidade e confiabilidade, pautando sempre seus atos nos princípios norteadores da administração pública, adotando sempre uma postura pedagógica, mediadora na administração e resolução dos conflitos que se lhe forem apresentados; VII – manter o Dirigente maior deste Órgão informado através de relatórios circunstanciais das manifestações recebidas e seus respectivos encaminhamentos, fornecendo assim diagnóstico dos pontos de excelência deste Órgão, bem como os carentes de aperfeiçoamento, seguido de sugestões para este; VIII – Integrar a Rede de Ouvidorias e demais projetos e atividades que necessitem da participação efetiva do Ouvidor;


Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


CASA MILITAR DO GOVERNO, em Fortaleza, 15 de maio de 2015.

Francisco Túlio Studart de Castro Filho – Cel PM

CHEFE DA CASA MILITAR.

 

Portaria nº 008/2015 – GAB/CM de 15 de maio de 2015 (D.O.E, 28 de maio de 2015)