A Secretaria

5 de junho de 2012 - 19:04

A SECRETARIA DA CASA MILITAR, criada pela Lei nº2.419, de 16 de outubro de 1926, redefinida sua competência de acordo com o art.13 da Lei nº13.875, de 7 de fevereiro de 2007, constitui Órgão da Administração Direta do Estado, de natureza auxiliar do Governador, e a ele direta e imediatamente subordinado, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e pela legislação pertinente em vigor.

Tem como missão garantir e zelar pela integridade pessoal dos titulares do Poder Executivo Estadual e seus familiares, bem como de autoridades e dignitários em visita oficial ao Estado do Ceará, e ainda, articular informações estratégicas junto às entidades governamentais e sociedade civil, contribuindo com as demais Secretarias de Estado, a fim de propiciar o exercício do Poder Executivo.